Diante de novos casos de notificações positivas pelo coronavírus, nos últimos dias em Alhandra, um novo decreto foi publicado nesta quarta-feira(26) pela Prefeitura. A medida visa conter o avanço de novos números de pessoas com o vírus em nosso município. Estima-se que mais de 50% das pessoas que realizaram o teste para detecção da Covid-19, em Alhandra, estão com o vírus.
Novo decreto
Entre as principais mudanças, está a quantidade de pessoas que podem permanecer em bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência, que não podem ultrapassar a capacidade máxima de 80% do local.
As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais também poderão funcionar, mas obedecendo a ocupação de 80% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
Também orienta, o órgão responsável pelas feiras livres, ampliar as áreas destinadas a elas, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
A partir desta quinta-feira(26) ao dia 31, período de validade do decreto, a construção civil poderá funcionar das 07h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Neste mesmo período poderão funcionar também, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, as seguintes atividades com apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos os clientes, empregados e colaboradores; salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social ; academias, com 50% da capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil; call centers, observadas as disposições constantes nos decretos anteriores; indústria.
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local, mediante apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos os frequentadores, empregados e colaboradores.
Até o dia 31 de janeiro estão suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal e caso haja necessidade de ingresso nos órgãos exige-se apresentação prévia do comprovante de vacinação. Esta medida não se aplica às Secretarias de Saúde, Setor de licitação, Serviços Urbanos, Secretaria de Ação Social, Cidadania e Habitação, Agricultura, SMTrans e Guarda Municipal.
Portarias das secretarias municipais estabelecerão normas complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas no decreto. A medida que se refere a suspensão das atividades não inclui as atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores dos órgãos municipais.
Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos municipais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação.
Para evitar aglomerações o decreto proíbe eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no município de Alhandra, tais como festas, paredões de som, shows, espaços de dança, praças, parques, jogos de futebol, casa noturna e congêneres, torneios, campeonatos, conferências, convenções, vaquejadas, bolões de vaquejadas, cavalgadas, carreatas, funcionamento de balneários, clubes sociais e áreas de banho e recreativas, parques de diversão, trenzinhos e similares , etc., enquanto durar o decreto.
Já os serviços prestados por meio de Vans, transporte coletivos e similares, estes deverão limitar o seu fluxo a 80% de sua capacidade. Em todo o município continua sendo obrigatório o uso de máscaras, inclusive por pessoas que estejam em circulação nas vias públicas no município.
Confira o documento por completo:
fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Alhandra
texto: Wagner Mariano
foto: reprodução
27/01/2022