terça, 03 de dezembro de 2024 | TRANSPARÊNCIA FISCAL | E-SIC |

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Secretaria


Presidente João Pessoa, 66. Centro - Alhandra - PB
(083) 3142-7361
procuradoria@alhandra.pb.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, tem as seguintes competências:

Representar o Município extrajudicial e judicialmente em qualquer processo em que for autor, réu, assistente, oponente ou, de qualquer forma, interessado, inclusive na cobrança da dívida ativa;

Promover privativamente a cobrança da dívida ativa dos devedores do Município;

Estabelecer orientação jurídica uniforme no trato das questões jurídicas de interesse da Administração Municipal, centralizando a efetivação desta atividade;

Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada; Exarar pareceres normativos que, uma vez homologados pelo Prefeito, vincularão a Administração Municipal;

Examinar anteprojetos de lei, minutas de decretos, portarias e regulamentos, minutas de contratos, de escrituras, convênios e quaisquer outros atos ou negócios jurídicos, inclusive processuais, em que o Município seja parte e/ou interessado, instituto este que será regulamentado por ato da Procuradoria Geral do Município;

Elaborar informações em mandados de segurança, inclusive em nome da autoridade coatora, se integrante da administração pública municipal; Supervisionar concursos para a admissão de pessoal no serviço público municipal;

Supervisionar processos administrativos disciplinares, sendo facultado proferir manifestações, despachos e/ou recomendações, assim como solicitar providências administrativas, para fins de preservação do interesse público; Propor as medidas que entender necessárias para a correção de procedimentos administrativos, a uniformização e consolidação da legislação e da jurisprudência administrativa municipais;

Representar o Município em transações ou qualquer outro ato jurídico, comunicando-se com outros entes públicos ou privados nos assuntos que lhe forem afetos;

Superintender os assuntos relativos à defesa do consumidor;

Propor ao Prefeito o encaminhamento de representação para declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, minutando a correspondente petição, bem como as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito, na forma da legislação específica;

Defender os interesses do Município nos contenciosos administrativos ou judiciais; Cooperar na elaboração legislativa, propondo ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares do interesse público;

Propor ao Prefeito para os órgãos da administração direta e indireta, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas;

Elaborar minutas padronizadas de contratos a serem firmados pelo Município; Opinar, por determinação do Prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta ou indireta ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;

Estabelecer e expedir normas complementares para o funcionamento do sistema jurídico municipal, sejam portarias, resoluções, e outros atos de qualquer espécie, e, ainda, examinar expedientes e manifestações que lhe sejam submetidos pelo Prefeito ou por Secretário Municipal; Opinar em processos administrativos em que haja questão jurídica envolvida;

Tomar as medidas cabíveis visando a regularização de loteamentos irregulares e clandestinos; Atuar conjunta ou separadamente com outros órgãos na defesa dos interesses difusos.





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