A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM, tem as seguintes competências:
Orientar e controlar a correta aplicação dos recursos públicos, por meio de uma gestão transparente; Promover a defesa do patrimônio público;
Supervisionar e coordenar o Sistema de Controle Interno;
Prevenir e combater a corrupção administrativa;
Fazer com que os atos administrativos estejam em conformidade com os princípios constitucionais;
Promover ações para apuração de indícios de irregularidades na administração pública municipal;
Efetuar a correição e a auditoria administrativa;
Coordenar a ouvidoria geral do Município;
Exercer a supervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponíveis no Portal da Transparência;
Orientar o público quanto ao acesso às informações;