sábado, 21 de dezembro de 2024 | TRANSPARÊNCIA FISCAL | E-SIC |

FINANÇAS E PLANEJAMENTO

Secretaria


Rua Presidente João, 66. Centro - Alhandra - PB
(083) 3142-7361
financas@alhandra.pb.gov.br
Segunda a sexta-feira, das 07h30 às 13h30

A SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO – SEFIP, tem as seguintes competências:

Executar a política para o planejamento municipal;

Coordenar, elaborar, controlar e acompanhar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e de suas retificações;

Coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa;

Executar a política financeira do Município;

Prestar assessoramento técnico na elaboração do orçamento e demais projetos e programas financeiros e na execução orçamentária;

Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município;

Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;

Promover o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras;

Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do Município;

Efetuar o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;

Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;

Realizar a fiscalização de prestações de contas do Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas;

Efetuar o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais;

Promover o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições para fiscais do Município;

Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário;

Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;

Dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelos mesmos delegados;

Outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.





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