sábado, 21 de dezembro de 2024 | TRANSPARÊNCIA FISCAL | E-SIC |

SAÚDE

Secretaria


Rua Rosemiro Ferreira, 168. Centro - Alhandra - Paraíba
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saude@alhandra.pb.gov.br
Segunda a Sexta-feira, das 07h30 às 13h30

A SECRETARIA DE SAÚDE – SESAU, tem as seguintes competências:

Exercer a política municipal de saúde, segurança alimentar e nutricional;

Promover medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo;

Prestar, em caráter permanente, os serviços de vigilância e de assistência básica à saúde;

Promover a fiscalização e controle das condições sanitárias;

Executar os serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional;

Expedir Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei;

Promover e executar ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município;

Executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da Rede Municipal de Ensino;

Executar, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações do Sistema Único de Saúde SUS;

Gerenciar, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população;

Exercer a administração do Hospital, Centro de Saúde, SAMU e instalações afins da Rede Municipal de Saúde;

Promover as atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

Colaborar no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal;

Promover a integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública;

Elaborar, bem como atualizar periodicamente, o Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde;

Promover medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, de acordo com a realidade municipal;

Autorizar a instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;

Implementar o sistema de informações em saúde, no âmbito do Município;

Formular e implementar a política de recursos humanos para a saúde;

Organizar, divulgar e realizar encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde;

Outras ações determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.





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