A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SEMAM, tem as seguintes competências:
Execução da política municipal do meio ambiente;
Exercer a gestão dos recursos ambientais no âmbito de suas competências;
Formular, executar e fazer cumprir a Política Municipal de Meio Ambiente;
Promover no Município a integração de programas e ações de órgãos e entidades de administração pública federal, estadual e municipal, relacionados à proteção e gestão ambiental;
Articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
Prestar informações aos Estados e a União para a formação e atualização dos Sistemas estadual e Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente;
Promover a educação ambiental;
Controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas e métodos que importem risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
Observadas as competências dos demais entes federativos, promover a o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos;
Outras ações inerentes ao órgão ou as determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.