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Altera a lei Municipal nº 0554/2016 -art. 9º, § 5º de 8 de Janeiro de 2016, art. 9º - OMISSIS : § 5º o Guarda Municipal ostensivo receberá 50% (cem por cento) a título de adicional de risco de vida sob o salário básico da categoria, e dá outras providências.
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