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Nós, os representantes do povo do Município de Alhandra, Estado da Paraíba, obedecidos os princípios constitucionais da República e do Estado, no sentido de promover os valores supremos da nossa sociedade, objetivando o desenvolvimento com respeito aos direitos individuais e sociais, como também a natureza, sob a proteção de Deus, promulgamos a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.