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07/02/2024

Meio Ambiente realizou, em 2023, Cadastro Ambiental Rural e a elaboração do Código de Meio Ambiente do município de Alhandra





A Prefeitura de Alhandra, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realizou no território municipal o Cadastro Ambiental Rural em 2023. De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente o serviço continuará sendo ofertado. Por meio de ações da pasta, o município de Alhandra realizou a elaboração do Código do Meio Alhandra e o chefe do Poder Executivo sancionou a lei em dezembro do ano passado. 




A lei ordinária número 0730/2023 foi sancionada em 14 de dezembro de 2023. Ela instituiu o Código de Meio Ambiente do município e também dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Alhandra (SIMAA). 


A elaboração contou com a consultoria dos especialistas  Walber e Talder Farias. O Código  que foi sancionado depois que foi aprovado pela Câmara Municipal de Alhandra é  fundamentado na legislação e nas necessidades locais, estabelece as bases normativas da política Municipal do Meio Ambiente, cria o Sistema Municipal de Meio Ambiente de Alhandra — SIMAA, os instrumentos da política ambiental que estabelecem normas para a administração, proteção, conservação, recuperação, defesa e controle dos recursos ambientais e da qualidade do meio ambiente do Município de Alhandra a fim de garantir o seu desenvolvimento sustentável. 


Em seu parágrafo único ela diz que consideram-se incorporados à presente Lei os princípios e diretrizes norteadoras de uso do solo, das águas, da ocupação territorial previstos na Lei Orgânica do Município de Alhandra, na Zona Especial de Interesse Social — ZEIS e demais legislações pertinentes.

Em seu artigo 6º traz a criação do Sistema Municipal de Meio Ambiente de Alhandra — SIMAA, que tem o objetivo de organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, assegurada à participação da coletividade, para a execução da Política Municipal do Meio Ambiente abrangendo o poder público e as comunidades locais. 


Já no artigo 7° estabelece os integrantes do SIMAA.  Em primeiro aparece a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM): órgão de execução programática, que tem a seu encargo a orientação técnica e atividades concernentes à preservação e conservação ambiental, no território municipal; logo em seguida é o Conselho Municipal do Meio Ambiente — COMMAM, criado pela Lei n° 322/2004: órgão consultivo, normativo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa e recuperação do meio ambiente. E também as secretarias e autarquias afins do Município, e demais entidades públicas e privadas voltadas para a conservação, a defesa, a melhoria, a recuperação e o controle do meio ambiente e para o uso adequado dos recursos ambientais, definidas em atos do Poder Executivo.


Para acessar a lei 0730/2023 de 14 de dezembro de 2023 clique aqui 


Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ele é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


As primeiras emissões do CAR pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente começaram em 9 de janeiro de 2023. O CAR é concedido aos agricultores que ainda não possuem. De acordo com o secretário da pasta, Edielson Nunes, o cadastro é ofertado de forma gratuita, pois os colaboradores da pasta passaram por capacitação para ofertar o serviço sem custos no município de Alhandra. 


O CAR pode ser feito na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na cidade de Alhandra, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira. O produtor rural deve está com o título de posse, ou escritura do imóvel e os documentos pessoais. 


Fazer o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel, além de ser requisitado para uma série de programas, benefícios e autorizações.


A não adesão ao CAR, por sua vez, pode: Impossibilitar o proprietário/possuidor da propriedade de acessar crédito rural; impedir a autorização para supressão de vegetação nativa e outras licenças; restringir o acesso a programas de apoio e pagamentos por serviços ambientais governamentais.


fonte: Secom



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